2 de setembro de 2010 às 01:32
Assunto: Direitos autorais
Não costumo enviar este tipo de mensagem, mas diante da minha indignação, e como atuamos na mesma área, não resisti a compartilhar com você estas reflexões sobre a proposta da lei de direitos autorais: Deixará de ser crime ou uma infração legal reproduzir obras fora de catálogo. Essa é uma das aberrações que estão na proposta da lei de direitos autorais cujo prazo de consulta pública terminou no final de agosto (31). Deixei para a última hora dar uma olhada e o que vi é preocupante.
Por exemplo, estará agindo legalmente quem reproduzir um livro, um dvd ou um cd que saiu de catálogo, e que o autor está suadamente buscando lançar por outra editora ou selo fonográfico ou outra forma de distribuição. É o fim por decreto dos direitos autorais em terras brasileiras. A proposta não está mais disponível para comentários, mas pode ser lida em http://www.facebook.com/l/b7d53vNg8FDbRvin6D24wE6uRGQ;www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/wp-content/uploads/2010/06/Lei9610_Consolidada_Consulta_Publica.pdf.
Tem muita coisa boa, mas tem muitos itens inquietantes (considerando-se a perspectiva de artistas e autores que acham justo terem algum retorno financeiro, por menor que seja, assim como o tem qualquer profissional de qualquer área). Ainda é um projeto de lei. O que será aprovado dependerá agora da eventual mobilização dos envolvidos, individualmente, em grupos, via organizações, etc.
Segue um dos trechos que, na minha humilde visão, é um disparatado absurdo: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos: XVII – a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonográfica ou obra audiovisual, cuja última publicação não estiver mais disponível para venda, pelo responsável por sua exploração econômica, em quantidade suficiente para atender à demanda de mercado, bem como não tenha uma publicação mais recente disponível e, tampouco, não exista estoque disponível da obra ou (...) para venda.
E é importante observar que um percentual expressivo da população não vê com maus olhos esse tipo de proposta. Pois a perspectiva do "consumidor" de arte não é a mesma do produtor e do criador, inclusive porque aquele desconhece a prática do mercado de cultura no país. Um escritor não reedita seus livros que estão fora de catálogo porque não deseja fazê-lo, por descaso com o leitor, mas porque atua num mercado complexo, em que o acesso às editoras não é exatamente fácil. Além disso, é claro, ele deveria ter o direito de decidir sobre sua obra voltar ou não a circular. Porém, pela proposta da lei, essa "incapacidade" do autor para conseguir ser reeditado, ou a sua decisão pessoal de não reeditar alguma obra fora de catálogo, será "socialmente punida".
Um abraço
João Batista Melo
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4 comentários:
oi!simpatizei pofunadamente o vosso blogue!
Vejam tambemno meu forum em http://www.tinaw.pokersemdeposito.com/ , sobre jogo cartas gratis!
Cumps
Quando é que nós, os leitores, teremos o deleite de novos poemas e textos em seu blog? Enquanto isso, vamos lendo três, quatro, cinco vezes...
Adriane Pereira (Belo Horizonte, MG)
Calma, gente, calma! É tão imoral essa coisa dos direitos autorais serem ameaçados (uma vez que em regra já são tão pífios), que as instituições mais sérias ligadas ao livro no Brasil já tomaram providência. E tem gente forte aí para impedir que tal crime aconteça.
Luiz Peçanha Souza - Brasília, DF
Olá!
Este site está cada dia melhor. Parabés!
Grande abraço,
De: Fátma Meira - São Paulo, SP.
E-mail: mfmeira@hotmail.com
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