terça-feira, 7 de setembro de 2010

("Autor convidado") A GRAVE PREOCUPAÇÃO DE JOÃO BATISTA MELO E A TERRÍVEL QUESTÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

2 de setembro de 2010 às 01:32

Assunto: Direitos autorais

Não costumo enviar este tipo de mensagem, mas diante da minha indignação, e como atuamos na mesma área, não resisti a compartilhar com você estas reflexões sobre a proposta da lei de direitos autorais: Deixará de ser crime ou uma infração legal reproduzir obras fora de catálogo. Essa é uma das aberrações que estão na proposta da lei de direitos autorais cujo prazo de consulta pública terminou no final de agosto (31). Deixei para a última hora dar uma olhada e o que vi é preocupante.

Por exemplo, estará agindo legalmente quem reproduzir um livro, um dvd ou um cd que saiu de catálogo, e que o autor está suadamente buscando lançar por outra editora ou selo fonográfico ou outra forma de distribuição. É o fim por decreto dos direitos autorais em terras brasileiras. A proposta não está mais disponível para comentários, mas pode ser lida em http://www.facebook.com/l/b7d53vNg8FDbRvin6D24wE6uRGQ;www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/wp-content/uploads/2010/06/Lei9610_Consolidada_Consulta_Publica.pdf.

Tem muita coisa boa, mas tem muitos itens inquietantes (considerando-se a perspectiva de artistas e autores que acham justo terem algum retorno financeiro, por menor que seja, assim como o tem qualquer profissional de qualquer área). Ainda é um projeto de lei. O que será aprovado dependerá agora da eventual mobilização dos envolvidos, individualmente, em grupos, via organizações, etc.

Segue um dos trechos que, na minha humilde visão, é um disparatado absurdo: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos: XVII – a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonográfica ou obra audiovisual, cuja última publicação não estiver mais disponível para venda, pelo responsável por sua exploração econômica, em quantidade suficiente para atender à demanda de mercado, bem como não tenha uma publicação mais recente disponível e, tampouco, não exista estoque disponível da obra ou (...) para venda.

E é importante observar que um percentual expressivo da população não vê com maus olhos esse tipo de proposta. Pois a perspectiva do "consumidor" de arte não é a mesma do produtor e do criador, inclusive porque aquele desconhece a prática do mercado de cultura no país. Um escritor não reedita seus livros que estão fora de catálogo porque não deseja fazê-lo, por descaso com o leitor, mas porque atua num mercado complexo, em que o acesso às editoras não é exatamente fácil. Além disso, é claro, ele deveria ter o direito de decidir sobre sua obra voltar ou não a circular. Porém, pela proposta da lei, essa "incapacidade" do autor para conseguir ser reeditado, ou a sua decisão pessoal de não reeditar alguma obra fora de catálogo, será "socialmente punida".

Um abraço

João Batista Melo